Quando inviabilizar se tornar a palavra de ordem
Já fiz um post sobre o ECAD e como tenho respeito pelo órgão, mas fico totalmente sem entender quais as regras que ele utiliza para recolher os direitos autorais. Enfim, a novela continua.
Agora o assunto é rádio on-line e podcasting. Será que um site de fã, que divulga um gênero ou um artista, que não recebe um tostão pelo árduo trabalho ainda tem que pagar pra executar músicas de terceiros? Não estou falando de download, hein? Streaming! Não se leva nada pra casa, exceto o som.
A controvérsia está lançada. Se esse site tem propaganda de afiliação a algum serviço comercial como Submarino, Americanas, daquele que raramente alguém clica e recebe-se uma merreca, quando recebe, tem que pagar direitos autorais que podem chegar a R$ 500 por música!
Mantenho um site há 10 anos, o FiberOnline, o qual hospeda produções independentes de artistas. Somos apenas uma ferramenta on-line, ou seja, os artistas são os responsáveis por colocar suas músicas no site. Se não querem mais, apagam. Tudo bem claro.
Temos um serviço para ajudar a promover os produtores, a Rádio Fiber, aí o ECAD entende que devemos pagar. Mas, pagar pra quem? Para os produtores que disponibilizaram suas músicas gratuitamente, atestando por e-mail que podemos usar as músicas na rádio? Aí que mora a questão: O ECAD exige uma declaração por escrito, com firma reconhecida pelo autor para dispensar o pagamento.
Não estou falando de vínculo com gravadora, apenas de produtores que lutam por um espaço na selva virtual!
Depois reclamam que o mercado de música anda ruim por aqui... Também, né!
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